CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.282 de 8 de Julho de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 655.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.282, DE 8 DE JULHO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 655.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

41.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.000,00

41.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 405.000,00

655.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

37.10.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 575.000,00

59.10.15.451.3022.1115 E652 - Praças: Jd. Santa Fé/Chácara Do Conde (Rua Ana Felícia Mendes, Jardim Orion (Ramires Ferreira) e Cocaia (Sociedade Amigos). Revitalização e Implantação de Equipamentos de Ginástica para Terceira Idade e Realizar a 7ª Travessia de Guarapiranga

44905100.00 Obras e Instalações 80.000,00

655.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de julho de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

VALTER ANTONIO DA ROCHA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

PAULO FRATESCHI, Secretário Municipal de Relações Governamentais

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo