CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.275 de 4 de Julho de 2014

Denomina os logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 55.275, DE 4 DE JULHO DE 2014

Denomina os logradouros públicos que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.197.292-7,

D E C R E T A:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, identificados na planta de parcelamento do solo AU 07/6118/92 – Praça Canário-da-Terra, da Supervisão Geral de Informação – INFO, situados no setor 110, Distrito de Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, ficam assim denominados:

I - Avenida Adelino Jorge Montenegro, CODLOG 62.780–1, o logradouro assim designado pela Portaria SF nº 851/1978 e conhecido por Avenida D, que começa na Rua Florêncio da Silva (quadra 198) e termina a aproximadamente 42 metros além da Rua Dr. Piragibe, junto à Praça José Parisi, ora denominada (quadra 428);

II - Praça José Parisi, CODLOG 51.327-0, o espaço livre 2, delimitado pela Avenida Adelino Jorge Montenegro, lotes particulares, córrego e pela Rua Dr. Piragibe (quadra 428).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo