Denomina os logradouros públicos que especifica.
DECRETO Nº 55.078, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Denomina os logradouros públicos que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.338.682-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, situados no setor 291 no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, ficam assim denominados:
I Rua Jameri, CODLOG 51.115-3, o logradouro conhecido por Rua Paraná e Avenida São João, que começa no logradouro conhecido por Avenida 4 e Rua Paraíso e termina na rua conhecida por Maranhão, agora denominada Rua Tarumaí (quadras 997 e 998);
II Rua Tarumaí, CODLOG 51.117-0, o logradouro conhecido por Rua Maranhão, que começa no logradouro conhecido por Avenida São João e Rua Paraná, agora denominado Rua Jameri, e termina a aproximadamente 72 metros junto à divisa do loteamento (quadra 998).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo