Dispõe sobre a criação de centro de educação infantil.
DECRETO Nº 54.952, DE 24 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a criação de centro de educação infantil.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil CDHU Jacuí A, localizado na Rua 6, s/nº, Distrito de Vila Jacuí, vinculado à Diretoria Regional de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo