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DECRETO Nº 54.951 de 24 de Março de 2014

Transfere para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional e por prazo determinado, a gestão e execução dos serviços que especifica, relativamente a prédios integrantes da Autarquia Hospitalar Municipal.

DECRETO Nº 54.951, DE 24 DE MARÇO DE 2014

Transfere para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional e por prazo determinado, a gestão e execução dos serviços que especifica, relativamente a prédios integrantes da Autarquia Hospitalar Municipal.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, a gestão e execução dos serviços de manutenção predial de hospitais e prontos-socorros integrantes da Autarquia Hospitalar Municipal.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras será responsável pela execução, controle, operacionalização e fiscalização dos serviços de 3º escalão definidos no Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, e alterações posteriores.

Art. 3º A programação dos serviços de que trata o artigo 1º deste decreto será elaborada com base em vistorias realizadas pelo Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais e Equipamentos, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, a partir da identificação das necessidades apresentadas pelas unidades de saúde integrantes da Autarquia Hospitalar Municipal e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 4º Ultimadas as medidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, serão remetidos à Autarquia Hospitalar Municipal as respectivas medições e demais documentos necessários para seu efetivo pagamento.

Art. 5º A transferência prevista no artigo 1º deste decreto vigorará até 31 de dezembro de 2015.

Art. 6º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia Hospitalar Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo