Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade e do prazo-limite para liquidação de Restos a Pagar não processados referentes ao exercício de 2013, conforme previsto no Decreto nº 54.601, de 19 de novembro de 2013.
DECRETO Nº 54.890, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade e do prazo-limite para liquidação de Restos a Pagar não processados referentes ao exercício de 2013, conforme previsto no Decreto nº 54.601, de 19 de novembro de 2013.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O prazo de validade e o prazo-limite para liquidação dos Restos a Pagar não processados, previstos no artigo 1º do Decreto nº 54.601, de 19 de novembro de 2013, ficam prorrogados até 21 de março de 2014.
Parágrafo único. O disposto neste decreto não se aplica aos saldos de Restos a Pagar necessários ao atingimento do percentual estabelecido no artigo 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e aos empenhos referentes aos incentivos autorizados pela Lei nº 15.413, de 20 de julho de 2011.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo