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DECRETO Nº 54.823 de 7 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre a gestão compartilhada dos Centros Educacionais Unificados – CEUs entre as Secretarias Municipais de Educação, de Cultura e de Esportes, Lazer e Recreação.

DECRETO Nº 54.823, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a gestão compartilhada dos Centros Educacionais Unificados – CEUs entre as Secretarias Municipais de Educação, de Cultura e de Esportes, Lazer e Recreação.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Centros Educacionais Unificados – CEUs são compostos por núcleos, unidades, espaços e territórios de natureza multidimensional que potencializam a intersetorialidade das políticas públicas municipais por meio de ações articuladas voltadas ao desenvolvimento educacional, social, cultural, esportivo e tecnológico da comunidade.

Art. 2º Os CEUs integram o sistema educacional da Prefeitura do Município de São Paulo e vinculam-se institucionalmente à Secretaria Municipal de Educação, que deverá administrá-los com base em diretrizes, planos e políticas estabelecidas para as áreas de educação, cultura e esportes, orientadas para o desenvolvimento educacional integral dos cidadãos e cidadãs.

Art. 3º A gestão dos CEUs será compartilhada entre as Secretarias Municipais de Educação, de Cultura e de Esportes, Lazer e Recreação, obedecidas as decisões do Comitê Intersecretarial de Gestão Compartilhada dos CEUs, constituído pelas três Pastas, conforme portaria intersecretarial específica.

Art. 4º Após serem planejadas e definidas pelo Comitê Intersecretarial de Gestão Compartilhada dos CEUs, as ações de cada área serão implementadas por núcleos específicos de gestão da estrutura organizacional desses equipamentos.

Parágrafo único. As três Secretarias participarão da escolha, formação, acompanhamento e avaliação dos servidores que integrarão as políticas municipais de educação, cultura e esportes, de acordo com as orientações fixadas pelo Comitê Intersecretarial de Gestão Compartilhada dos CEUs.

Art. 5º As despesas decorrentes das ações previstas no artigo 4º deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias dos CEUs, podendo os recursos, por indicação do Comitê Intersecretarial de Gestão Compartilhada dos CEUs, ser transferidos para execução por cada Secretaria.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 46.701, de 1º de dezembro de 2005, ficando mantido o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, aprovado pela Portaria SME nº 4.672/06, até que ocorra a sua substituição.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura

CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo