DECRETO Nº 54.822, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera o Decreto nº 50.006, de 8 de setembro de 2008.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.320.021-6,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 50.006, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CORPORE BRASIL, CNPJ nº 50.952.191/0001-60, sediada no Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo