CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.808 de 3 de Fevereiro de 2013

Delega à Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão competência para representar a Prefeitura do Município de São Paulo no ato que especifica.

DECRETO Nº 54.808, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014

Delega à Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão competência para representar a Prefeitura do Município de São Paulo no ato que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão competência para representar a Prefeitura do Município de São Paulo, na qualidade de concedente anuente, no ato de formalização da transferência da Concessão de Direito Real de Uso, objeto da escritura registrada sob R.1/Matrícula nº 255.156, do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, do concessionário cedente, Sport Club Corinthians Paulista, para o concessionário cessionário, BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – Substituto

FRANCISCO MACENA DA SILVA Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo