Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.453.765,80, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.728, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.453.765,80, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar o pagamento de despesas de exercícios anteriores,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.453.765,80 (dois milhões quatrocentos e cinqüenta e três mil e setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
01.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 742.495,37
22.10.15.122.2610.4900 Administração da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 801.398,22
27.10.18.541.1210.6678 Manutenção e Conservação de Áreas Verdes
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 882.515,76
28.13.09.271.2940.6821 Obrigações e Contribuições Patronais
31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 27.356,45
2.453.765,80
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.17.451.1230.5006 Contratação de Projetos Hidráulicos e Consultorias
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 801.398,22
28.13.09.271.2940.6821 Obrigações e Contribuições Patronais
31901300.00 Obrigações Patronais 27.356,45
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
32909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 882.515,76
84.10.10.126.2620.3328 E4658 - Adequação do Parque de Tecnologia da Informação (TI), do Hospital M´Boi Mirim
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 742.495,37
2.453.765,80
Artigo 3º - Fica estabelecida a data de 27/12/2013 como prazo limite para o processamento das notas de reservas e de empenhos decorrente da presente suplementação orçamentária.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo