CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.725 de 26 de Dezembro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.387.487,19, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.725, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.387.487,19, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.387.487,19 (oito milhões trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

01.10.10.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.187.434,56

84.10.10.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.200.052,63

8.387.487,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.15.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.450.000,00

17.10.04.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.230.000,00

25.10.13.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.447.487,19

30.10.11.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 260.000,00

8.387.487,19

Artigo 3º - Fica estabelecida a data de 27/12/2013 como prazo limite para o processamento das notas de reservas e de empenhos decorrente da presente suplementação orçamentária.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo