CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 54.718 de 20 de Dezembro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.718, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.453.1262.4701 Compensações Tarifárias

33904100.00 Contribuições 40.000.000,00

40.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

32909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 40.000.000,00

40.000.000,00

Artigo 3º - Fica estabelecida a data de 27/12/2013 como prazo limite para o processamento das notas de reservas e de empenhos decorrente da presente suplementação orçamentária.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo