Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 436.768,65, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.713, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 436.768,65, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e das Subprefeituras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 436.768,65 (quatrocentos e trinta e seis mil e setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.2610.2337 Fomento do Comércio e Desenvolvimento Econômico e Social de Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 25.726,00
46.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 150,00
56.10.17.512.1230.2367 Manutenção de Galerias, Canais, Córregos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 26.367,15
59.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.877,16
65.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 103.785,80
65.10.17.512.1230.2367 Manutenção de Galerias, Canais, Córregos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 57.054,72
66.10.15.452.1460.2323 Locação de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.891,96
66.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 101.016,66
66.10.17.512.1230.2367 Manutenção de Galerias, Canais, Córregos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 17.260,83
71.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 80.156,47
71.10.15.452.1210.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 16.481,90
436.768,65
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.1460.2323 Locação de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 25.726,00
41.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.075,76
46.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 150,00
56.10.17.512.1230.2364 Manutenção de Piscinões, Polder e Outros Sistemas de Drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 26.367,15
59.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.877,16
65.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 51.970,61
65.10.15.452.1460.2323 Locação de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.556,96
65.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 72.731,66
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 33.505,53
66.10.15.452.1210.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.891,96
66.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 118.277,49
71.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 80.156,47
71.10.15.452.1210.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 16.481,90
436.768,65
Artigo 3º - Fica estabelecida a data de 27/12/2013 como prazo limite para o processamento das notas de reservas e de empenhos decorrente da presente suplementação orçamentária.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo