CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.711 de 20 de Dezembro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.024,41, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.711, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.024,41, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 47.024,41 (quarenta e sete mil e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.812.1330.4502 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas da SEME

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 47.000,00

19.10.27.812.1330.4512 Operação e Manutenção do Programa Clube Escola

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 24,41

47.024,41

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.812.1330.4512 Operação e Manutenção do Programa Clube Escola

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 47.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 24,41

47.024,41

Artigo 3º - Fica estabelecida a data de 27/12/2013 como prazo limite para o processamento das notas de reservas e de empenhos decorrente da presente suplementação orçamentária.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo