CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.703 de 18 de Dezembro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.634,09, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.634,09, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.634,09 (um mil e seiscentos e trinta e quatro reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

48.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 656,81

51.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 192,89

55.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 60,00

68.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 72,00

71.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 652,39

1.634,09

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

48.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 656,81

51.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 192,89

55.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 60,00

68.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 72,00

71.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 652,39

1.634,09

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo