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DECRETO Nº 54.691 de 13 de Dezembro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 618.289,87, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.691, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 618.289,87, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 618.289,87 (seiscentos e dezoito mil e duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 34.267,63

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 134.022,24

95.10.13.392.2320.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00

618.289,87

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.04.122.2610.2064 E371 - Ações Integradas de Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 50.000,00

86.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44905100.08 Obras e Instalações 568.289,87

618.289,87

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura

JOÃO ANTONIO DA SILVA FILHO, Secretário Municipal de Relações Governamentais

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo