CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.679 de 11 de Dezembro de 2013

DECRETO Nº 54.679, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o artigo 1° do Decreto nº 52.353, de 1º de junho de 2011.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto nº 52.353, de 1º de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de centro de educação infantil, contidos na área de 1.789,00m² (mil setecentos e oitenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na Planta P-32.196-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 126 do processo administrativo nº 2011-0.146.083-7."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo