Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.006.000,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.671 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.006.000,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.006.000,00 (sete milhões e seis mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.122.2610.6650 Administração da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.000,00
27.10.18.542.1250.6661 Inspeção Ambiental Veicular
33909300.00 Indenizações e Restituições 7.000.000,00
7.006.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.122.2610.6650 Administração da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.000,00
27.10.18.541.1210.7116 Reforma de Parques Municipais
44905100.00 Obras e Instalações 7.000.000,00
7.006.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo