Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 447.116,16, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.669, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 447.116,16, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 447.116,16 (quatrocentos e quarenta e sete mil e cento e dezesseis reais e dezesseis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.1320.6355 Subvençâo ao Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand
33504300.00 Subvenções Sociais 97.116,16
95.10.13.392.2320.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00
447.116,16
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.1320.6355 Subvençâo ao Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand
33504100.00 Contribuições 97.116,16
25.10.13.392.2320.2039 E1404 - Formação Técnica e Cultural para Jovens do Prom. Humanas Eugenio Mazenod
33504300.00 Subvenções Sociais 90.000,00
86.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas
44905100.08 Obras e Instalações 260.000,00
447.116,16
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo