CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.654 de 3 de Dezembro de 2013

Altera o inciso III do artigo 7º do Decreto nº 53.889, de 8 de maio de 2013, que regulamenta o Termo de Compromisso Ambiental – TCA.

DECRETO Nº 54.654, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o inciso III do artigo 7º do Decreto nº 53.889, de 8 de maio de 2013, que regulamenta o Termo de Compromisso Ambiental – TCA.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 53.889, de 8 de maio de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 54.423, de 3 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º..............................................................

III – quando não houver possibilidade técnica de plantio na Subprefeitura específica, o plantio deverá ocorrer nas demais áreas da Cidade consideradas ambientalmente adequadas;

...........................................................................”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo