Denomina o logradouro público que específica.
DECRETO Nº 54.637, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Denomina o logradouro público que específica.
NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.159.659-7,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Poesia, CODLOG 51.194-3, o logradouro que começa na altura do número 161 da Rua Dirce e termina na Rua Laurindo Sbampato (setor 68 quadra 335), situado no Distrito da Vila Guilherme, Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo