CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.614 de 22 de Novembro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.665.517,41, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.614, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.665.517,41, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e dos Encargos Gerais do Município,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.665.517,41 (um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e dezessete reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.13.09.272.2950.6815 Aposentados Comissionados

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 301.588,77

30.10.11.122.2610.8080 Administração da Secretaria Municipal do Trabalho

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 850.000,00

30.10.11.334.1410.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 513.928,64

1.665.517,41

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

28.13.04.122.2610.6806 Reembolso a Entidades Cedentes

31409600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 301.588,77

28.13.09.271.2940.6821 Obrigações e Contribuições Patronais

31911300.00 Obrigações Patronais 850.000,00

30.10.11.122.2610.8080 Administração da Secretaria Municipal do Trabalho

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 179.190,53

30.10.11.334.1410.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho

33903000.00 Material de Consumo 185.638,11

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 119.100,00

1.665.517,41

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ELISEU GABRIEL DE PIERI, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo