Divulga o Quadro Demonstrativo da Relação de Despesas e Receitas atinente ao quadrimestre de março a junho de 2013, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.
DECRETO Nº 54.613, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Divulga o Quadro Demonstrativo da Relação de Despesas e Receitas atinente ao quadrimestre de março a junho de 2013, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a relação entre a média das despesas de pessoal e respectivos encargos, corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas FIPE, e a média das receitas correntes no quadrimestre de março a junho de 2013 ultrapassou o limite de comprometimento das receitas correntes, circunstância que impossibilitou o reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais a partir de 1º de julho de 2013, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Nos termos do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, o Quadro Demonstrativo da Relação de Despesas e Receitas atinente ao quadrimestre de março a junho de 2013 é o constante do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo