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DECRETO Nº 54.612 de 22 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.

DECRETO Nº 54.612, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Begônia Real, localizada na Rua Hera do Canadá, nº 20, Distrito de José Bonifácio, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo