Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 224.217,26, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.610, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 224.217,26, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura Campo Limpo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 224.217,26 (duzentos e vinte e quatro mil e duzentos e dezessete reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.13.12.361.1123.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.354,40
17.10.04.122.2610.4000 Administração da Secretaria Municipal de Finanças
33901400.00 Diárias - Civil 30.000,00
17.10.04.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 185.550,50
19.10.27.812.1330.4512 Operação e Manutenção do Programa Clube Escola
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 113,92
23.10.15.122.2610.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.207,06
57.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33901400.00 Diárias - Civil 991,38
224.217,26
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.13.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.354,40
17.10.04.122.2610.4000 Administração da Secretaria Municipal de Finanças
33903500.00 Serviços de Consultoria 215.550,50
19.10.27.812.1330.4512 Operação e Manutenção do Programa Clube Escola
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 113,92
23.10.15.122.2610.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.207,06
57.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 991,38
224.217,26
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo