CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 54.610 de 21 de Novembro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 224.217,26, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.610, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 224.217,26, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura Campo Limpo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 224.217,26 (duzentos e vinte e quatro mil e duzentos e dezessete reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.13.12.361.1123.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.354,40

17.10.04.122.2610.4000 Administração da Secretaria Municipal de Finanças

33901400.00 Diárias - Civil 30.000,00

17.10.04.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 185.550,50

19.10.27.812.1330.4512 Operação e Manutenção do Programa Clube Escola

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 113,92

23.10.15.122.2610.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.207,06

57.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33901400.00 Diárias - Civil 991,38

224.217,26

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.13.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.354,40

17.10.04.122.2610.4000 Administração da Secretaria Municipal de Finanças

33903500.00 Serviços de Consultoria 215.550,50

19.10.27.812.1330.4512 Operação e Manutenção do Programa Clube Escola

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 113,92

23.10.15.122.2610.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.207,06

57.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 991,38

224.217,26

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de novembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo