CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.607 de 21 de Novembro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.551.333,44, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.607, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.551.333,44, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas de pessoal,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.551.333,44 (trinta e seis milhões quinhentos e cinqüenta e um mil e trezentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.2610.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.890.333,44

41.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.216.000,00

42.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.019.000,00

43.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.127.000,00

44.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.187.000,00

45.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.071.000,00

46.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.471.000,00

47.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 809.000,00

48.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 371.000,00

49.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.500.000,00

50.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.598.000,00

51.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 429.000,00

54.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.384.000,00

55.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 404.000,00

56.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 415.000,00

57.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 711.000,00

59.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 352.000,00

60.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 227.000,00

61.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.434.000,00

62.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.351.000,00

63.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.995.000,00

64.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.249.000,00

65.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.544.000,00

66.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 893.000,00

67.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.875.000,00

68.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.413.000,00

69.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 498.000,00

70.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.979.000,00

71.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.139.000,00

36.551.333,44

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.06.181.1170.8020 Ações Integradas de Segurança Pública - Convênio SSP SP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 36.199.000,00

12.13.20.122.2610.2300 Administração da Supervisão Geral de Operações

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 352.333,44

36.551.333,44

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de novembro de 2013.

DECRETO Nº 54.607, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

Revoga o Decreto nº 39.193, de 22 de março de 2000.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2014-0.049.215-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 39.193, de 22 de março de 2000, que declarou de utilidade pública a entidade denominada CENPEC – CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO COMUNITÁRIA.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo