CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.599 de 18 de Novembro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 213.300,00 de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.599, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 213.300,00 de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680/12, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 213.300,00 (duzentos e treze mil e trezentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.08.244.1133.2635 Atendimento Habitacional

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 213.300,00

213.300,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44905100.00 Obras e Instalações 213.300,00

213.300,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,em 18 de novembro de 2013,460º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo