Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.
DECRETO Nº 54.586, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área de 7.592,00m² (sete mil quinhentos e noventa e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-32.185-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 17 do processo administrativo nº 2013-0.244.962-8.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo