CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.583 de 12 de Novembro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.897.973,37, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.583, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.897.973,37, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.897.973,37 (dezenove milhões oitocentos e noventa e sete mil e novecentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1124.2871 Manutenção e Conservação de Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.422.208,52

16.10.12.361.1122.2870 Manutenção e Conservação de Equipamentos de Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 8.493.500,94

16.10.12.365.1121.2869 Manutenção e Conservação de Equipamentos de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 9.982.263,91

19.897.973,37

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1124.1849 Construção de Unidades Educacionais Integradas

44905100.00 Obras e Instalações 1.700.000,00

16.10.12.122.2610.1400 Reforma e Ampliação de Próprios Municipais

44905100.00 Obras e Instalações 140.302,68

16.10.12.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 639.850,34

16.10.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.337.430,95

16.10.12.361.1122.1430 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44905100.00 Obras e Instalações 1.403.902,79

16.10.12.361.1122.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44905100.00 Obras e Instalações 1.235.477,12

16.10.12.365.1121.1426 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI

44905100.00 Obras e Instalações 327.394,09

16.10.12.365.1121.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI

44905100.00 Obras e Instalações 6.091.130,15

16.10.12.365.1121.1429 Reforma e Ampliação de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.00 Obras e Instalações 2.394.004,10

16.10.12.365.1121.1452 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.00 Obras e Instalações 3.628.481,15

19.897.973,37

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo