Altera o artigo 1º do Decreto nº 53.642, de 18 de dezembro de 2012.
DECRETO Nº 54.574, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera o artigo 1º do Decreto nº 53.642, de 18 de dezembro de 2012.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 53.642, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de MBoi Mirim, necessários à implantação de conjunto habitacional, contidos na área de 8.806,42m² (oito mil oitocentos e seis metros e quarenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-1, indicado na planta P-32.137-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 65 do processo administrativo nº 2012-0.335.500-5.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo