Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 159.065,60, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.565, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 159.065,60, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 159.065,60 (cento e cinqüenta e nove mil e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.17.512.1230.2362 Limpeza Mecânica de Córregos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.462,84
44.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 94.602,76
45.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903000.00 Material de Consumo 62.000,00
159.065,60
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.17.512.1230.2361 Limpeza Manual de Córregos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.462,84
44.10.15.452.1210.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 94.602,76
45.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 62.000,00
159.065,60
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo