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DECRETO Nº 54.550 de 1 de Novembro de 2013

Cria o Comitê de Organização da Participação da Cidade de São Paulo na 40ª Feira Internacional do Livro de Buenos Aires 2014.

DECRETO Nº 54.550, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013

Cria o Comitê de Organização da Participação da Cidade de São Paulo na 40ª Feira Internacional do Livro de Buenos Aires 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Organização da Participação da Cidade de São Paulo na 40ª Feira Internacional do Livro de Buenos Aires 2014, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Biblioteca Mário de Andrade, com o objetivo de organizar o pavilhão literário de São Paulo no evento, assim como coordenar o desenvolvimento de projetos e programas paralelos e a implementação de ações afins.

Art. 2º O Comitê tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar a execução do planejamento geral da participação da Cidade de São Paulo no evento, incluindo os cronogramas físico-financeiros, articulando-se com os demais órgãos, entes e entidades, públicos ou privados, nacionais e estrangeiros;

II - propor convênios, parcerias e acordos de cooperação cultural com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas ao desenvolvimento de projetos afetos à participação da cidade no evento;

III - implementar medidas e ações de promoção internacional da Cidade de São Paulo no âmbito do evento;

IV - criar e manter base de dados sobre as atividades desenvolvidas, visando dar transparência às ações governamentais;

V - propor medidas com o objetivo de garantir a necessária sustentação orçamentária e financeira voltada à consecução do planejamento estratégico das ações da cidade para a sua participação na Feira;

VI - elaborar o regimento interno do Comitê.

Art. 3º O Comitê é composto pelo Secretário Municipal de Cultura, que o presidirá, pelo Diretor da Biblioteca Mário de Andrade, que será o seu Coordenador Executivo, e por mais 8 (oito) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 6 (seis) do Poder Público e 2 (dois) da sociedade civil, assim definidos:

I - do Poder Público:

a) Secretaria do Governo Municipal;

b) Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas;

c) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

d) Secretaria Executiva de Comunicação;

e) SP Negócios;

f) São Paulo Turismo S.A.;

II - da sociedade civil: 2 (dois) representantes, dentre pessoas físicas de ilibada reputação, convidadas pelo Presidente do Comitê.

§ 1º Os membros do Comitê serão designados pelo Prefeito.

§ 2º As funções exercidas pelos membros do Comitê serão consideradas serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.

§ 3º Poderão ser organizados, no âmbito do Comitê, comissões temáticas ou grupos técnicos com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões do colegiado, em cujo ato de organização serão definidos a composição e o prazo de duração.

Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê:

I - atuar como representante oficial do Comitê;

II - gerir as ações do Comitê, adotando as providências necessárias para o alcance de seus objetivos;

III – aprovar, no âmbito do Comitê:

a) o planejamento estratégico, orçamentário e financeiro que norteiam suas ações;

b) as diretrizes para o seu funcionamento;

c) os planos de ação;

IV - atribuir funções aos demais membros do Comitê.

Parágrafo único. As competências previstas no "caput" deste artigo poderão ser delegadas.

Art. 5º Compete ao Coordenador Executivo do Comitê:

I - articular, coordenar e supervisionar a participação dos órgãos municipais e da sociedade civil no planejamento e execução das medidas de organização e logística indispensáveis ao processo de organização da participação da Cidade de São Paulo na Feira;

II - apoiar o desenvolvimento de eventos paralelos à Feira;

III - prestar contas dos recursos públicos disponibilizados para a participação da cidade na Feira;

IV - compor comissões curatoriais responsáveis pela organização dos espaços destinados à Cidade de São Paulo na Feira.

Parágrafo único. As competências previstas no "caput" deste artigo poderão ser delegadas.

Art. 6º O Comitê permanecerá em atividade até o fim da prestação de contas dos recursos públicos disponibilizados para a participação da cidade na Feira.

Art. 7º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 1º de novembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo