CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.545 de 31 de Outubro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 57.725.647,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.545, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 57.725.647,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Encargos Gerais do Município,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 57.725.647,00 (cinquenta e sete milhões setecentos e vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta e sete reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.09.331.2610.6825 Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público - PASEP

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.725.647,00

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 50.000.000,00

57.725.647,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 57.725.647,00

57.725.647,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo