CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.539 de 30 de Outubro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.537,14, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.539, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.537,14, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 39.537,14 (trinta e nove mil e quinhentos e trinta e sete reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.455,71

16.10.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 17.759,54

16.10.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.313,75

37.10.15.451.1263.5185 Operação Urbana Água Espraiada

44909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 2.008,14

39.537,14

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.362.2110.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 10.455,71

16.10.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 17.759,54

16.10.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 9.313,75

37.10.15.451.1263.5185 Operação Urbana Água Espraiada

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.008,14

39.537,14

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo