Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.970.687,47, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.521, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.970.687,47, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.970.687,47 (quatro milhões novecentos e setenta mil e seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
84.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 700.000,00
44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 923.687,47
84.10.10.302.1111.4105 Oper.e Manut. Serv.de Atendimento Médico de Urgência - SAMU
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 629.000,00
84.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.03 Material de Consumo 2.718.000,00
4.970.687,47
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
84.10.10.128.1540.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903600.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 38.837,47
84.10.10.301.1111.4124 Implantação e Manutenção do Serviço Especializado em Saúde Mental
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00
84.10.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903000.03 Material de Consumo 30.000,00
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.000.000,00
84.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 438.700,00
84.10.10.302.1111.4105 Oper.e Manut. Serv.de Atendimento Médico de Urgência - SAMU
33903000.02 Material de Consumo 629.000,00
84.10.10.302.1114.4106 Implementação e Manutenção da Assistência Farmacêutica e Remédio em Casa
33903000.03 Material de Consumo 134.150,00
4.970.687,47
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo