Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.205.625,18, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.518, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.205.625,18, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.205.625,18 (trinta milhões duzentos e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.11.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.150.941,50
16.12.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.399.257,66
16.13.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.672.232,14
16.14.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.103.044,99
16.15.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.607.934,25
16.16.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.705.508,00
16.17.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.005.483,00
16.18.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.050.558,25
16.20.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.556.572,91
16.21.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.800.367,00
16.22.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.141.708,98
16.23.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.012.016,50
30.205.625,18
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.12.361.1143.6166 Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 30.205.625,18
30.205.625,18
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo