CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.510 de 24 de Outubro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.961.043,16, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.510, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.961.043,16, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.961.043,16 (dois milhões novecentos e sessenta e um mil e quarenta e três reais e dezesseis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 485,40

37.10.15.127.1450.1245 Desenvolvimento da Operação Urbana Rio Verde - Jacu

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.612.807,31

37.10.15.127.1460.9130 Desenvolvimento de Estudos Urbanísticos no Entorno da Rede de Trilhos

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 347.750,45

2.961.043,16

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 485,40

37.10.15.127.1450.1245 Desenvolvimento da Operação Urbana Rio Verde - Jacu

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.493.645,32

37.10.15.127.1460.9130 Desenvolvimento de Estudos Urbanísticos no Entorno da Rede de Trilhos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.386.242,34

37.10.15.127.1460.9132 Desenvolvimento de Instrumentos de Política Urbana

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.670,10

2.961.043,16

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

TEREZA BEATRIZ RIBEIRO HERLING, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - substituta

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo