CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.501 de 23 de Outubro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 304.897,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.501, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 304.897,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 304.897,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos e noventa e sete reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

52.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33904900.00 Auxílio-Transporte 20.070,00

61.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 179.115,00

67.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33904900.00 Auxílio-Transporte 105.712,00

304.897,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

42.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 55.000,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 34.000,00

47.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 78.515,00

55.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 22.500,00

58.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33904900.00 Auxílio-Transporte 44.000,00

63.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33904900.00 Auxílio-Transporte 47.782,00

70.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 23.100,00

304.897,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo