CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.477 de 17 de Outubro de 2013

DECRETO Nº 54.477, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

Altera o artigo 1° do Decreto nº 53.641, de 18 de dezembro de 2012.

NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto nº 53.641, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessários à implantação de conjunto habitacional, contidos na área de 1.833,59m² (mil oitocentos e trinta e três metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1, indicado na planta P-32.135-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 65 do processo administrativo nº 2012-0.335.412-2.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo