CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.460 de 14 de Outubro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 279.989,30 de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.460, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 279.989,30 de acordo com a Lei nº 15.680/12.

NADIA CAMPEÃO,Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680/12, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 279.989,30 (duzentos e setenta e nove mil e novecentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

41.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 366,67

48.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 27.198,44

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.128,38

49.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 30.000,00

56.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 9.165,95

59.10.13.392.2320.6352 Operação e Manutenção de Casas de Cultura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.166,90

62.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 194.233,76

63.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 15.729,20

279.989,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

41.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 366,67

48.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 28.326,82

49.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 30.000,00

56.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 5.165,95

59.10.13.392.2320.6352 Operação e Manutenção de Casas de Cultura

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.166,90

62.10.15.452.1210.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 194.233,76

63.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 15.729,20

279.989,30

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,em 14 de outubro de 2013, 460º da Fundação de São Paulo.

NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo