CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.458 de 11 de Outubro de 2013

Declara a caducidade do Contrato de Concessão n° 37/07 SMT-Gab, que delegou, ao Consórcio Leste 4, a prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros, do Subsistema Estrutural da Área 4, no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 54.458, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Declara a caducidade do Contrato de Concessão n° 37/07 SMT-Gab, que delegou, ao Consórcio Leste 4, a prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros, do Subsistema Estrutural da Área 4, no Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial no artigo 8º, inciso III, alíneas “b”, “e” e “h” da Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, e no § 4º do artigo 38 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e

CONSIDERANDO as inúmeras providências adotadas que restaram infrutíferas, buscando sanar as deficiências operacionais do Consórcio Leste 4, objeto do processo administrativo nº 2012-0.011.649-2, bem como o prazo concedido para regularização das falhas e irregularidades contratuais apontadas na Carta DP/SCP nº 673/13, tendo sido garantido ao consórcio o direito de ampla defesa, pelo processo administrativo nº 2013-0.279.737-5;

CONSIDERANDO os resultados obtidos nos relatórios do recente monitoramento do serviço prestado na Área 4, que concluíram pelo não cumprimento dos padrões e indicadores da qualidade do serviço, definidos na regulamentação vigente e sobretudo no Contrato de Concessão nº 37/07 SMT-Gab;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II, III e IV do § 1º do artigo 38 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, bem como no inciso III do artigo 17 e no inciso VII do artigo 35, ambos da Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada a caducidade do Contrato de Concessão nº 37/07 SMT-Gab, celebrado em 13 de dezembro de 2007, que delegou ao Consórcio Leste 4, inscrito no CNPJ sob o nº 09.247.169/0001-15, a prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros, do Subsistema Estrutural da Área 4, no Município de São Paulo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Transportes poderá promover a requisição de bens móveis e imóveis, serviços e pessoal, bem como adotar todas as providências necessárias à continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros, considerado essencial à população do Município.

Art. 3º Fica a São Paulo Transporte S/A autorizada a promover os atos decorrentes da extinção da concessão de que tratam o artigo 35 da Lei Federal nº 8.987, 13 de fevereiro de 1995, e o artigo 17 da Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001.

Art. 4ºEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ EVALDO GONÇALO, Secretário Municipal de Transportes - Substituto

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 11 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo