CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.444 de 8 de Outubro de 2013

DECRETO Nº 54.444, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

Revoga o Decreto nº 52.910, de 9 de janeiro 2012.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus temos, o Decreto nº 52.910, de 9 de janeiro de 2012, que declarou de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóveis particulares situados no Distrito de Santa Cecília, necessários à implantação de programa habitacional.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo