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DECRETO Nº 54.440 de 8 de Outubro de 2013

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de ponte.

DECRETO Nº 54.440, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de ponte.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de ponte, contidos na área total de 5.034,05m² (cinco mil e trinta e quatro metros e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-1, indicados na planta P-32.115-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 23 do processo administrativo nº 2013-0.247.725-7.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo