CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.435 de 7 de Outubro de 2013

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 54.435, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.153.892-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Antônio Silvestre Ferreira, CODLOG 20.719-5, o logradouro assim designado pela Portaria nº 653/1992/SEHAB.G, alterada pela Portaria nº 551/1993/SEHAB.G, também conhecido por Caminho da Pedreira e Estrada da Pedreira, que começa na Rua Otelo Augusto Ribeiro (setor 115 – quadras 340 e 341) e termina na Rua Coutinho e Melo (setor 115 – quadra 342), situado no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo