CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.425 de 4 de Outubro de 2013

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 54.425, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.092.561-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Praça Lembrança da Primavera, CODLOG 51.202-8, o espaço livre 7, assim identificado na planta de parcelamento do solo AU 02/2250/81 – Parque Tietê, da Supervisão Geral de Informação – INFO, delimitado pelas Ruas São Gonçalo do Abaeté, Sílvio Bueno Peruche e Bartolomeu Laurenti (setor 127 – quadra 102), situada no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo