Denomina o logradouro público que especifica.
DECRETO Nº 54.422, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013
Denomina o logradouro público que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.305.045-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Praça Pedro Caetano Valente, CODLOG 51.208-7, o logradouro identificado como EL 3 e 3M no croqui nº 101381, de SEMPLA/DGPI, referente à planta de parcelamento do solo ARR 3229 - Jardim Suzana, da Supervisão Geral de Informação INFO, delimitado pela Avenida Inácio Cunha Leme, pelas Ruas José Joaquim César e Bento Correia de Figueiredo e por lotes particulares (setor 95 - quadra 249), situado no Distrito do Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo