CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.405 de 1 de Outubro de 2013

Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino fundamental.

DECRETO Nº 54.405, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino fundamental.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a relevante atuação do Professor José Carlos Nicoleto - Zito na área de educação,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor José Carlos Nicoleto - Zito a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Rodolfo Pirani I, criada pelo Decreto nº 51.119, de 16 de dezembro de 2009, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo