CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.399 de 1 de Outubro de 2013

DECRETO Nº 54.399, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

Altera o artigo 1° do Decreto nº 54.242, de 19 de agosto de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 54.242, de 19 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jabaquara, Subprefeitura de Jabaquara, necessários à implantação de hospital municipal, contidos na área total de 11.933,00m² (onze mil novecentos e trinta e três metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.023-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 262 do processo administrativo nº 2013-0.112.776-7:

I – área 1, com 7.544,00m² (sete mil quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;

II – área 2, com 475,00m² (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-13-10;

III – área 3, com 1.505,00m² (mil quinhentos e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-18-19-14;

IV – área 4, com 1.833,00m² (mil oitocentos e trinta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 20-21-22-23-24-25-20;

V – área 6, com 288,00m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 33-9-8-34-33;

VI – área 7, com 288,00m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 31-32-35-36-31.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo