Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.278.254,09, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.390, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.278.254,09, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.278.254,09 (um milhão duzentos e setenta e oito mil e duzentos e cinqüenta e quatro reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
34.10.14.122.2610.8400 Administração da Secretaria Municipal de Participação e Parceria
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 990.515,62
33904600.00 Auxílio-Alimentação 271.442,90
33904900.00 Auxílio-Transporte 16.295,57
1.278.254,09
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
34.10.14.122.2610.8400 Administração da Secretaria Municipal de Participação e Parceria
33903500.00 Serviços de Consultoria 10.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
34.10.14.422.1160.8401 Ações das Coordenadorias e Conselhos da SMPP
33903000.00 Material de Consumo 150.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 359.230,05
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 331.024,04
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 28.000,00
34.10.14.422.1160.8403 Programa de Combate à Homofobia, vinculado ao CADS-Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 35.000,00
34.10.14.422.1160.9301 Convênios e Parcerias com a SMPP
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
34.10.14.422.1160.9305 Reforma e Adequação de Unidades da SMPP
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00
34.10.14.422.1340.2118 Promoção, Campanhas, Simpósios e Eventos Turíst., Culturais e Cívicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.000,00
1.278.254,09
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo