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DECRETO Nº 54.386 de 25 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Municipal de Políticas de Atenção às Drogas.

DECRETO Nº 54.386, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Municipal de Políticas de Atenção às Drogas.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Políticas de Atenção às Drogas - 5ª COMPAD, a ser realizada nos dias 18 e 19 de outubro de 2013, na Cidade de São Paulo, sob a coordenação das Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania e da Saúde e do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool – COMUDA.

§ 1º A 5ª COMPAD tratará do tema “Drogas na Cidade de São Paulo: contextos de uso, experiências e reflexões” e terá por objetivo "Trabalhar as questões pertinentes ao debate pelo aprimoramento das políticas públicas sobre drogas no Município."

§ 2º A conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ou, na sua ausência, por pessoa por ele indicada.

Art. 2º As Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania e da Saúde e o COMUDA ficarão responsáveis pela organização e coordenação da conferência de que trata este decreto, bem como das Reuniões Mobilizadoras, que constituem sua etapa preparatória.

Parágrafo único. As Reuniões Mobilizadoras serão realizadas até o dia 2 de outubro de 2013.

Art. 3º Poderão participar da 5ª COMPAD, bem como de sua etapa preparatória, as instituições e os movimentos organizados atuantes na temática de políticas sobre drogas e de promoção e defesa de direitos humanos, os demais movimentos sociais, os representantes de órgãos governamentais, o funcionalismo público municipal em geral, os cidadãos que vivem e trabalham na Cidade de São Paulo e outros segmentos da sociedade civil interessados.

Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo